MANAUS – O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que fará a convenção no dia 3 de agosto, sábado, às 19h, no Espaço Via Torres, localizado na Avenida das Torres.
Com o prefeito seguem juntos os partidos PSD, MDB, DC e Agir, mas ainda não há nome definido para vice na chapa da reeleição. Marcos Rotta, não pode, pois foi vice por dois mandatos seguidos.
“Ele tem me ajudado e tem sido parceiro, decente, leal, que ajuda muito e que agrega muito. Alguém com esse perfil vai somar muito na nossa campanha”, afirmou David sobre Rotta.
O VICE DE DAVID ALMEIDA
Renato Júnior e Shadia Fraxe são cotados, mas os apoios de Omar Aziz e Eduardo Braga podem forçar David Almeida a escolher outro nome.
CONVENÇÕES
Desde sábado (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as federações podem realizar convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo consta do Calendário Eleitoral do pleito de outubro.
Também a partir de 20 de julho, os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.
A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.
Formato
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
Leia mais: Amom Mandel concorre ao Prêmio Congresso em Foco
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.