MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), comentou pela primeira vez sobre o cenário pré-eleitoral nesta quarta-feira (3), durante a inauguração do “Prato do Povo” em Manaus. Sem apoio do governador Wilson Lima e vendo a esquerda de Omar Aziz escolher Marcelo Ramos, o prefeito também não para o PL, que escolheu Alberto Neto.
O que está acontecendo é típico do processo político. Os times estão se formando, para entrar em campo. Um maior número de candidaturas dá oportunidade para a população ter maior opção de escolha. Então, os campos estão sendo delineados, os times estão formados e o arco de aliança que eu tenho é o suficiente para a gente andar nas eleições”.
David Almeida e partidos
David Almeida segue no Avante e garante que já tem apoio suficiente para ser candidato à reeleição. Mas só quer lançar a campanha de junho, diminuindo assim o clima de eleições, já que é alvo de todos os concorrentes e tenta não ter a imagem desgastada.
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“Nós somos sete partidos e esses partidos vão nos da sustentação para uma possível candidatura. Ainda nem disse que sou pré-candidato, ainda não lancei candidatura. Estou conversando, deliberando e acredito que lá para o mês de maio ou junho eu posso fazer um pré-lançamento de uma possível candidatura. Isso não significa que eu sou candidato ainda. Eu ainda não disse que sou candidato”, disse David.
Filiação
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.
O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.