MANAUS – O Diário Oficial do Município trouxe os nomes dos quatro secretários exonerados pelo prefeito David Almeida neste fim de semana. A semana marcada pelas articulações eleitorais abriu caminho para as trocas, a maioria ligada ao pleito.
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Ao todo são quatro secretários exonerados. Os pré-candidatos a vereador: Radyr Oliveira Júnior (Semtepi), Eduardo Lucas (Semasc) e Amauri Colares (extraordinário). Além deles, sai o secretário de Comunicação, Israel Conte, investigado por suspeita de Caixa 2.
O prefeito também exonerou Raimundo Nonato Marreiros de Oliveira, ouvidor-geral do município.
Secretários
Radyr Gomes de Oliveira Junior – Semtepi
Eduardo Lucas da Silva – Semasc
Amauri Bastista Colares – secretário extraordinário
Israel Conte de Lima – Semcom
Filiação termina neste sábado (6)
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.
O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.