A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira (28) um novo recurso, chamado de embargos infringentes, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação na trama golpista.
Os advogados de Bolsonaro afirmam que a decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a apresentação de embargos infringentes “caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”.
Pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro e a nulidade do processo durante o julgamento na Primeira Turma do STF. Um mês depois o ministro deixou o colegiado.
Os advogados reiteram argumentos apresentados inúmeras vezes durante o processo – como cerceamento de defesa com falta de acesso às provas da investigação, incompetência do STF e incompetência da Primeira Turma para julgarem o caso. Os fundamentos foram todos rejeitados pela maioria do colegiado nos últimos meses.
A ação penal da trama golpista foi concluída na terça-feira (26) desta semana. Isso significa que todos os recursos à disposição da defesa foram apresentados e analisados pelo tribunal. O trânsito em julgado, como é chamado, abre caminho para o início de cumprimento da pena.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão acusado de liderar uma organização criminosa que buscava se perpetuar no poder mesmo com a derrota nas eleições de outubro de 2022.
A defesa do ex-presidente apresentou um recurso contestando pontos da sentença dias após a publicação do acórdão do julgamento. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pelos quatro ministros da Primeira Turma do STF.
Os advogados de Bolsonaro poderiam apresentar um novo recurso, chamado de segundos embargos de declaração, em até cinco dias. O prazo para apresentação terminava na noite de segunda-feira (25). A defesa optou por não apresentar este recurso, mas contestar a decisão com embargos infringentes, cujo prazo de apresentação é de 15 dias.
As regras internas do STF preveem que o recurso escolhido pela defesa de Bolsonaro cabe apenas contra decisões não unânimes. O entendimento consolidado no STF é o de que os embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver dois votos pela absolvição de um réu.
No julgamento de Bolsonaro, apenas Fux votou para absolvê-lo das acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República). Fux migrou para a Segunda Turma do STF depois da conclusão do julgamento e com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Os advogados de Bolsonaro rechaçam a tese de que a apresentação de embargos infringentes seria um movimento “protelatório”, ou seja, com o objetivo de atrasar o início do cumprimento da pena.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, citou 68 casos em que o tribunal rejeitou a apresentação de embargos infringentes na decisão que determinou o cumprimento da pena por Bolsonaro.
A defesa afirmou que não desconhece o entendimento firmado pelo STF, mas ressaltou ter razões para divergir – especialmente porque o regimento interno do tribunal não prevê “qualquer condicionante”.
“Não há qualquer disputa quanto ao teor da norma, que não exige número mínimo de votos absolutórios para o cabimento do recurso quando se tratar de decisão proferida por Turma”, diz a defesa.

