De acordo com a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, foi através dele que a investigação pôde tomar conhecimento de uma reunião que teria sido realizada entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os chefes das Forças Armadas.
“Foi através dele que se descobriu a reunião com os comandantes que hoje é, na verdade, o cerne da ação penal”, afirmou o advogado Jair Alves Pereira.
Segundo as investigações, neste encontro, teriam sido discutidas alternativas para impedir o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência.
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Anteriormente, em delação premiada, Cid havia dito ao STF que houve uma discussão e também elaboração de uma minuta de decreto pensada para impedir a posse de Lula.
De acordo com ele, o documento previa, inicialmente, a decretação do estado de defesa e a prisão de uma série de autoridades.
“Se Cid não diz que a minuta teria sido apresentada aos comandantes, ninguém saberia disso. Mas, hoje, não há mais como negar”, afirmou o advogado durante a sustentação da defesa do ex-ajudante de ordens no STF.
Os advogados de Cid foram os primeiros a fazer a apresentação aos ministros, pelo tenente-coronel ser colaborador no processo.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e o outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:
- 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
- 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)