Em sua sustentação oral no julgamento da trama golpista nesta quarta-feira (3), o advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, afirmou que a Polícia Federal (PF) selecionou provas “a dedo” para incriminar seu cliente.
“O Ministério Público traz uma mensagem de texto encaminhada ao general Heleno, e um documento no qual ele seria o chefe desse imaginário gabinete de crise. E aqui é interessante. O general Mario Fernandes enviou ao general Heleno uma mensagem pedindo que fizesse um vídeo de apoio às pessoas que estavam nos quartéis. O general respondeu? Esse vídeo existiu? Esse vídeo foi vinculado? O general Heleno conversa com o general Mario Fernandes?”, indagou Milanez.
“Porque nós sabemos que a Polícia Federal sabe exatamente o que tem naquelas provas e se selecionou a dedo para criar narrativa que coloca Heleno na trama golpista”, completou.
Milanez ainda mencionou um suposto afastamento entre Heleno e Jair Bolsonaro (PL), a partir da metade final do mandato do ex-presidente, além de negar o uso irregular da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) pelo réu.
Heleno serviu como ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) ao longo de todo o governo Bolsonaro (2019-2022).
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.