O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou o plano operacional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para ressarcir beneficiários lesados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A liminar foi publicada nesta quinta-feira (3).
A proposta é assinada conjuntamente por representantes do INSS, MPF (Ministério Público Federal), Defensoria Pública Federal e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além do ressarcimento, o plano prevê um portal de transparência e medidas antifraudes.
Toffoli também determina a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam sobre as fraudes dos descontos indevidos no INSS, que se refiram ao período de março de 2020 a março de 2025.
O ministro ainda atende o pedido da União e permite os valores usados para ressarcir os beneficiários fiquem fora do teto fiscal.
Na liminar o ministro destaca que o acordo “encontra-se em absoluta consonância com a diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da ‘solução pacífica das controvérsias’ pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional, estando a atuação jurisdicional no sentido de impulsionar a solução consensual dos conflitos”.
“Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil”, frisa Toffoli.
O acordo tem efeito imediado, mas ainda precisará ser homologado pelos demais ministros, com análise em plenário virtual.
O que diz o acordo
No plano, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento efetivo.
O primeiro passo para conseguir o ressarcimento será do beneficiário lesado acionar um dos canais de atendimento: App Meu INSS, Central 135 ou agência dos Correios.
Poderão fazer as solicitações os beneficiários com danos causados no prazo de até cinco anos, entre março de 2020 e março de 2025.
O sistema vai gerar uma cobrança à entidade associativa quando houver a contestação pelo aposentado ou pensionista. Depois, a entidade terá 15 dias úteis para comprovar a autorização de desconto ou devolver o valor à União. Quando fizer o pagamento, a autarquia vai colocar o valor na fila para depósito do beneficiário.
Caso a entidade não faça o reembolso ou não comprove a regularidade do desconto, o INSS vai devolver os valores aos beneficiários.