Conforme a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (22/10), eleitores só podem ser presos em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
A medida, que só vale para os municípios brasileiros onde haverá o segundo turno das Eleições 2024, procura garantir o direito a voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
No próximo domingo, dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.
A restrição à prisão valerá até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, também pode ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
Prisões
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Cidades com segundo turno
No total, 51 cidades brasileiras terão segundo turno, ou seja, haverá uma nova rodada de votação para definir o novo prefeito a partir da disputa entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
As 15 capitais com mais uma votação para a escolha de prefeito são: Aracaju–SE, Curitiba–PR, Natal–RN, Belém–PA, Fortaleza–CE, Palmas–TO, Belo Horizonte–MG, Goiânia–GO, Porto Alegre–RS, Campo Grande–MS, João Pessoa–PB, Porto Velho–RO, Cuiabá–MT, Manaus–AM e São Paulo–SP.
Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são:
- Anápolis–GO
- Aparecida de Goiânia–GO
- Barueri–SP
- Camaçari–BA
- Campina Grande–PB
- Canoas–RS
- Caucaia–CE
- Caxias do Sul–RS
- Diadema–SP
- Franca–SP
- Guarujá–SP
- Guarulhos–SP
- Imperatriz–MA
- Jundiaí–SP
- Limeira–SP
- Londrina–PR
- Mauá–SP
- Niterói–RJ
- Olinda–PE
- Paulista–PE
- Pelotas–RS
- Petrópolis–RJ
- Piracicaba–SP
- Ponta Grossa–PR
- Ribeirão Preto–SP
- Santa Maria–RS
- Santarém–PA
- Santos–SP
- São Bernardo do Campo–SP
- São José do Rio Preto–SP
- São José dos Campos–SP
- Serra–ES
- Sumaré–SP
- Taboão da Serra–SP
- Taubaté–SP
- Uberaba–MG.