Em novembro, após operações da Polícia Federal, investigações sobre fraudes e a prisão de empresários, o BC (Banco Central) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
Na prática, a liquidação determina a interrupção imediata das atividades da instituição e sua retirada, de forma organizada, do Sistema Financeiro Nacional.
A medida é adotada em casos de insolvência considerada irrecuperável, ou seja, quando o banco não tem mais capacidade de honrar seus compromissos financeiros, ou diante da constatação de infrações graves às normas que regulam o sistema financeiro, entre outras hipóteses previstas em lei.
O que chamou a atenção, no entanto, foi a decisão do BC de avançar diretamente para a liquidação, sem a adoção prévia de medidas cautelares, como regimes de administração especial ou tentativas de reestruturação.
Historicamente, o Banco Central costuma recorrer a instrumentos preventivos antes de decretar uma liquidação.
No caso do Banco Master, porém, as autoridades avaliaram que não havia mais espaço para negociação ou recuperação da instituição, diante da “gravidade” da situação identificada.
A liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
“A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN”, disse o BC em nota.

