A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou os recursos interpostos por Carlos e Eduardo Bolsonaro contra sentença condenatória que determinou o pagamento de indenização por danos morais ao ex-deputado federal Jean Wyllys.
Com o julgamento, fica mantida a sentença de agosto de 2022, que fixava indenização de 20 mil reais a cada um pela propagação de mentiras que associavam Wyllys a Adélio Bispo, autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda durante a campanha eleitoral de 2018.
A decisão ainda determina que os filhos do ex-presidente devem publicar a sentença em suas redes sociais, utilizadas para difamar o ex-deputado. Em 2020, os irmãos compartilharam uma série de vídeos no qual o youtuber Oswaldo Eustáquio manipulava uma falsa narrativa para criar um elo entre Wyllys e o agressor do ex-capitão.
A republicação dos vídeos gerou uma série de ataques massivos bolsonaristas contra o ex-deputado do PSOL. “Certamente os seguidores dos recorrentes [Carlos e Eduardo Bolsonaro] concluíram ter o recorrido [Jean Wyllys] ligação com o autor, em tese, do crime praticado contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, diante da atribuição ao mesmo de atos que não foram por ele verdadeiramente praticados, conforme concluíram as autoridades policiais, gerando dano à sua honra e imagem”, cita trecho da decisão.
O voto do juiz relator Alessando Oliveira Feliz ainda afasta a tese da defesa dos irmãos que argumento a liberdade de expressão como justificativa para a republicação dos vídeos. “Vislumbro, portanto, ter havido excesso aos limites do legítimo exercício da liberdade de expressão, que prejudicou, não só a honra e a imagem do autor, como a veracidade da informação, configurando-se, pois, abuso do direito, devendo responder os réus pelo ilícito praticado”, diz o documento.
O magistrado ainda afastou a imunidade parlamentar dos filhos do ex-presidente por entender que no momento do compartilhamento do conteúdo falso, eles não estavam no exercício de suas funções. “A imunidade parlamentar dos recorrentes abrange suas palavras e seus votos, desde que no exercício ou desempenho de suas funções, o que não se verificou no caso em tela”, concluiu o juiz.
A divulgação do conteúdo falso também gerou condenações para outros influenciadores bolsonaristas, como o autoproclamado filósofo Olavo de Carvalho; os deputados federais Bibo Nunes e Bia Kicis; o advogado Frederick Wassef; o empresário Otávio Fakhoury; os youtubers Oswaldo Eustáquio e Ed Raposo; e o militante bolsonarista Luciano Mergulhador.
*Com informações da Carta Capital