O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que institua pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, que é o limite máximo salarial que agentes públicos podem receber, hoje em R$ 46,3 mil.
A vedação aplicada por Dino é válida tanto para salários quanto para chamadas “verbas indenizatórias”. Essas indenizações são gratificações e auxílios que servidores recebem e, normalmente, extrapolam o teto e produzem “supersalários”, por isso, ficaram conhecidas como “penduricalhos”.
No último dia 5, Dino determinou a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos que não estejam previstos em lei em órgãos de todos os níveis da federação. A decisão desta quinta, portanto, visa evitar a criação de leis ou atos que driblem a determinação do ministro.
“Verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”, afirmou Dino.
Nesta quarta (18), o Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou uma proposta do Congresso que criavam penduricalhos em benefício de servidores do Legislativo. A escolha do petista abriu espaço para que o Congresso avance na regulamentação das verbas indenizatórias. Parlamentares começaram a defender a criação de uma legislação definitiva e unificada sobre pagamentos acima do teto ou até mesmo a revisão desse limite.
Na decisão desta quinta, Dino também vetou o reconhecimento de qualquer nova parcela referente a direitos pretéritos (retroativos) que não estivessem sendo pagos até a data da liminar original, 5 de fevereiro de 2026.
O minstro reforçou o prazo de 60 dias, fixado no início de fevereiro, para que órgãos de todos os poderes revisem o fundamento legal das verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos seus servidores e suspendam aquelas que não estejam previstas em lei.
Naquela determinação, o ministro também mandou o Congresso editar lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto remuneratório, conforme prevê a Constituição.
Segundo ele, porém, caso o Legilativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá ao Supremo examinar a fixação de regime transitório para a suspensão dos pagamentos.
“A jurisprudência pátria já oferece importantes parâmetros, por exemplo no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência. A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”, escreveu Dino.

