O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal.
O ministro chama atenção para o uso inconstitucional das chamas “verbas indenizatórias”. Dino argumenta que esse tipo de benefício deve ser pago a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho. Elas devem ser excepcionais.
Segundo ele, porém, muitas dessas indenizações têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto remuneratório, que é o limite máximo que um agente público pode receber.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.
Segundo Dino, a amplitude de benefícios que são enquadrados como “verbas indenizatórias” acaba gerando super-salários e não possui precedentes no direito brasileiro ou internacional.
“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, disse Dino.
A decisão se dá dois dias após o Congresso Nacional aprovar, em votação relâmpago, reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. As propostas abrem caminho para ganhos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 46.366,19.Conforme mostrou a CNN, Lula avalia vetar o texto.
Na determinação, além de suspender os penduricalhos, Dino determina que o Congresso Nacional regule quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto remuneratório e afirma que, enquanto isso não ocorrer, todos os órgãos dos Três Poderes deverão reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas. O prazo para essa avaliação é de 60 dias.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz o ministro.
A decisão foi proferida em caráter liminar e ainda passará por referendo do plenário da Corte.

