Brasília (DF) – O governo federal avalia manter o pagamento de remuneração mensal a dois integrantes da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro que foram presos na semana passada em operação da Polícia Federal sobre esquema de fraude em registro de vacinas.
Os ex-assessores do gabinete presidencial Sérgio Cordeiro e Max Guilherme foram presos de forma preventiva. Eles fazem parte da equipe de oito auxiliares, pagos pelo poder público, que acompanham Jair Bolsonaro fora da Presidência da República.
Segundo dados do portal da Transparência Pública, a remuneração mensal bruta paga a Sérgio Cordeiro é de R$ 13,6 mil. Já a de Max Guilherme chega a R$ 6,2 mil. Ao todo, um ex-mandatário do Palácio do Planalto tem direito a oito assessores e dois veículos oficiais.
A tendência de manutenção das remunerações é baseada em decisão de 2018 do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Na época, o tribunal federal decidiu pela manutenção do quadro de servidores que assessorava Luiz Inácio Lula da Silva no período em que era ex-mandatário do Palácio do Planalto e foi preso no âmbito da Operação Lava Jato.
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A decisão suspendeu uma anterior, do juiz Haroldo Nader da 6ª Vara Federal de Campinas, que havia determinado a retirada imediata dos benefícios ao petista enquanto ele estava encarcerado em Curitiba, no Paraná.
Segundo auxiliares do governo, a retirada dos benefícios caberia a uma decisão de Bolsonaro, caso ele optasse por exonerar os funcionários presos e os substituísse por novos nomes.
Apesar da tendência de manutenção dos salários dos dois servidores, o Ministério Público pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) que suspenda o pagamento de pensão militar paga à mulher do ex-major Airton Barros, também preso pela Polícia Federal.
O pedido foi feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado com base também no Portal da Transparência, que aponta o pagamento de uma remuneração mensal bruta de R$ 22,8 mil a Marinalva Barros, esposa do ex-major.
O militar foi expulso por desacato e registrado pelo Exército Brasileiro como “morto ficto”, o que é previsto na legislação brasileira para que seus familiares recebam pensão.
O entendimento é de que os dependentes de um militar não podem ser punidos caso seu comportamento não condiga com a instituição.
No pedido, no entanto, o subprocurador questiona o pagamento do benefício e requer que ele seja suspenso até que o plenário do TCU tome uma decisão sobre o pagamento da pensão.
*Com informações da CNN