Durante a Sessão Plenária desta quinta-feira (2/10), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a pauta de tramitação ordinária contou com 22 matérias. Entre os destaques, o Projeto de Lei (PL) nº 869/2025, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), propõe medidas rigorosas contra a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas.
O texto estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como instrumento de comprovação de origem das bebidas. Caso o estabelecimento comercial varejista venda ao consumidor final bebida alcoólica adulterada, contaminada ou falsificada, resultando em danos à saúde ou à vida do consumidor, ele responderá solidariamente com o fabricante, o distribuidor ou o importador pela reparação integral dos danos causados.
A proposta surge em meio a uma série de notícias nacionais sobre mortes provocadas pela ingestão de bebidas adulteradas, especialmente em estados do Sudeste. Embora o Amazonas não tenha registrado nenhum caso até o momento, o Parlamento Estadual se antecipa com medidas preventivas.
“É uma ação proativa para proteger a população e garantir que o consumidor tenha segurança ao adquirir bebidas alcoólicas”, afirmou o autor do projeto. Ele destacou que a propositura é uma resposta legislativa que protege vidas sem comprometer as finanças públicas, fortalece o comércio legal sem criar burocracias desnecessárias e pune a fraude sem violar os limites constitucionais.
Direitos da pessoa com deficiência
Outro projeto relevante da pauta foi o PL nº 863/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB), que busca fortalecer os direitos da pessoa com deficiência no Amazonas.
A proposta autoriza a realização de visitas escolares, mediante prévio agendamento, por neuropediatras, psiquiatras, pediatras, neuropsicólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, musicoterapeutas, psicopedagogos, fisioterapeutas e demais profissionais clínicos habilitados, responsáveis pela supervisão terapêutica de estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Deficiência Intelectual (DI) ou outros transtornos e síndromes.
A finalidade é a observação escolar para coleta de informações que orientem o plano terapêutico.
A medida visa fortalecer o acompanhamento multidisciplinar nas escolas, promovendo inclusão e suporte especializado para crianças e adolescentes que necessitam de atenção clínica contínua.
“Sob a perspectiva social, a medida busca assegurar que o atendimento terapêutico não se restrinja ao consultório, mas considere também as interações, dificuldades e potencialidades do estudante no ambiente escolar, contribuindo para a efetividade das intervenções e para a melhoria do processo de aprendizagem e socialização”, explicou o parlamentar.
O deputado destacou ainda que o texto prevê que a visita deverá ser agendada, pelo profissional ou pelos pais, com antecedência mínima de cinco dias úteis junto à direção da unidade escolar, conforme procedimento definido pela própria escola.