MANAUS – Começa oficialmente neste sábado (20) a temporada de lançamento de candidaturas. Manaus está na expectativa para saber quantos candidatos vão concorrer à Prefeitura. Alguns políticos devem deixar para a última hora, o dia 5 de agosto, ganhando tempo para novos entendimentos entre os partidos. A janela das convenções é um momento fundamental na corrida.
Hoje o Portal Vanguarda do Norte mostra como funciona o processo, o que pode e o que não pode, enquanto os pré-candidatos arruma locais e apoiadores para os primeiros grandes atos das eleições 2024.
Até o momento, especula-se que Amom Mandel e Roberto Cidade deixem para o dia 5 de agosto seus lançamentos, ou seja, o último dia. Alberto Neto, no dia 22 de julho, David Almeida, no dia 31 de julho, Marcelo Ramos, no dia 27 de julho, Maria Seffair, no dia 3 de agosto. Wilker Barreto afirma que já sabe a data, mas ainda não quer revelar.
Todas as datas são estimativas das campanhas, mas ninguém bateu o martelo.
ENTENDA O PROCESSO DA JANELAS DAS CONVENÇÕES
Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Causas de inelegibilidade
Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
- quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
- no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e
- quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.
Requerimento de Registro de Candidatura
É por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024 –, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC), assim como os registros das atas das convenções partidárias.
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O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.