BRASIL – Nesta terça-feira (30), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), lançou o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A iniciativa visa ampliar e aperfeiçoar a atuação de órgãos e entidades envolvidos no combate ao tráfico de pessoas, promovendo a prevenção, a proteção às vítimas e a punição dos criminosos entre 2024 e 2028.
Para ser implementado, o plano da Justiça ainda precisa ser oficializado por meio de um decreto presidencial. Este novo plano reforça os princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em vigor desde outubro de 2006.
Objetivos do Plano
O 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas contém cinco objetivos principais:
- Ampliar e aperfeiçoar a atuação dos órgãos, entidades e atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
- Estimular a coordenação e cooperação entre entidades e atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas em âmbito nacional, regional e internacional.
- Prevenir o crime de tráfico de pessoas, especialmente por meio da mitigação dos fatores de vulnerabilidade.
- Promover a proteção e a assistência às vítimas.
- Fortalecer a repressão a este tipo de crime e a responsabilização de seus autores.
Durante a cerimônia de abertura do seminário “Um Novo Capítulo da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas” em Brasília, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou o avanço significativo do novo plano. “Este 4º plano nacional traz um grande avanço. Não apenas porque é fruto da condensação de experiências passadas e exitosas e do que aprendemos com os erros nos quais incorremos, mas também porque é fruto de um trabalho coletivo que une os agentes do Estado com representantes da sociedade civil”, afirmou o ministro.
Lewandowski também ressaltou a complexidade do trabalho escravo e sua ligação com o tráfico de pessoas: “O trabalho escravo é um fenômeno extremamente preocupante e lamentavelmente bastante difundido em nosso país e em outros países. E que faz parte deste hediondo tráfico de pessoas que está associado a uma série de outros fenômenos, como a migração forçada em função das catástrofes climáticas, das guerras regionais e das recessões econômicas.”
Envolvimento da sociedade
Presente no evento alusivo ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, solicitou a cooperação da imprensa e o envolvimento de toda a sociedade brasileira no combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. “Há várias questões que, se a sociedade não estiver envolvida, dificilmente o aparelho do Estado conseguirá resolver sozinho. Por exemplo, o trabalho análogo à escravidão em âmbito doméstico. Como localizar uma trabalhadora doméstica escravizada há 30, 50 anos, se no condomínio os moradores protegerem esta situação ao tomar conhecimento dela? A sociedade precisa se envolver, estar sensibilizada para este conjunto de questões”, comentou Marinho.
Histórico de enfrentamento na Justiça
O Brasil iniciou formalmente sua trajetória no enfrentamento ao tráfico de pessoas há 20 anos, com a adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Decreto nº 5.016/2004) e ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de mulheres e crianças (Decreto nº 5.017/2004). Desde então, o país vem acumulando importantes iniciativas para oferecer proteção e assistência às vítimas, penalizar os autores e conscientizar a sociedade sobre esse delito.
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi aprovada em 2006 (Decreto nº 5.948/2006) e três planos nacionais já foram elaborados e implementados. Em 2016, a Lei nº 13.344 foi sancionada, representando um avanço importante para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Cooperação internacional
Ainda assim, o problema segue desafiando as autoridades, seja por sua complexidade e baixa visibilidade, seja pela utilização de novos métodos de aliciamento e exploração das vítimas desse crime violador dos direitos mais fundamentais das pessoas. Uma certeza permanece: não se trata de um crime que pode ser enfrentado isoladamente pelos Estados. O combate a esse delito exige a cooperação entre órgãos governamentais, organizações sociais, universidades e entidades internacionais. E essa sempre foi a tônica da resposta do Brasil ao tráfico de pessoas.
Lewandowski enfatizou que o tráfico de pessoas não pode ser enfrentado isoladamente pelos Estados. “O combate a esse delito exige a cooperação entre órgãos governamentais, organizações sociais, universidades e entidades internacionais. E essa sempre foi a tônica da resposta do Brasil ao tráfico de pessoas”, afirmou o ministro.
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