BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saidinhas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.
A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial.
Veto às saidinhas
O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.
Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Congresso pode derrubar veto
Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
A oposição já se articula para a derrubada do veto de Lula. Especialmente a chamada “bancada da bala”, com são conhecidos esse grupo de parlamentares.
“Veto pontual é apenas na restrição das chamadas saídas temporárias, estabelecidas pela lei de execução penal, no sentido de permitir, e apenas nesse ponto, é apenas desse ponto que nós estamos divergindo da opinião do Congresso Nacional, a saída dos presos do regime semiaberto para visitar as famílias”, disse o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Lula, quando estava preso em Curitiba, foi impedido de deixar a carceragem para ir ao velório do próprio neto Arthur, que morreu aos 7 anos, vítima de uma infecção generalizada na cidade de Santo André. A criança morreu no dia 1º de março de 2019.
Quantidade de saidinhas
A nova legislação revogou o trecho que concedia o direito a cinco saídas temporárias anuais aos presos que tinham este direito. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. As saídas temporárias para visitar familiares também estão permitidas após os vetos do presidente Lula.
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Ao sancionar a Lei das Saidinhas, o presidente vetou um trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família. A orientação foi dada pela ala jurídica do governo, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. A informação foi adiantada pela CNN.
O Executivo entendeu que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família.
Como era antes: presos cumprindo pena em regime semiaberto tinham direito a solicitar até cinco saídas de sete dias anualmente.
Tipificação do crime
Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Nestes casos, enquadram-se crimes como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Como era antes: o direito à saída era limitado a condenados a detentos que cumpriam pena por crimes hediondos resultantes em morte.