O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pela Lei nº 15.035/2024 e sancionada pelo Governo Federal, tem o intuito de montar um banco de informações, aberto à consulta pública, com dados de pessoas condenadas pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de relação sexual, favorecimento da prostituição e cafetinagem.
O sistema permitirá que o público tenha acesso ao nome completo e ao número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condenado em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias recursais, suas informações não ficarão mais disponíveis para consulta pública.
Sensíveis ao combate de crimes sexuais contra as crianças e adolescentes, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentaram matérias relacionadas ao tema, como o PL nº 51/2024, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que originou a Lei Ordinária nº 7.346/2025, que cria o Cadastro de Pedófilos no Estado do Amazonas, a ser mantido nos acervos da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), com acesso restrito e de forma identificada dos servidores que atuem na referida área.
“A adoção de uma política criminal com finalidade de evitar tais crimes está prejudicada. Fato que contribui para o triste cenário que é a falta de dados compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública do Estado”, afirmou a deputada autora.
De autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), a Lei nº 6.573/2023 reforça a proteção de crianças e adolescentes no esporte. Conforme a legislação, os clubes formadores e academias esportivas deverão elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil.
“A Lei tem a intenção de inibir crimes sexuais contra as crianças e os adolescentes. Esses dispositivos são fundamentais para garantir a proteção das crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e para punir aqueles que cometem abuso e violência sexual”, afirmou o parlamentar.
Investigação
Preocupados com a resolução dos casos, as deputadas Débora Menezes e Mayra Dias (Avante) e os deputados Rozenha (PMB), Thiago Abrahim (UB) e Wanderley Monteiro (Avante) apresentaram o PL nº 490/2023, que dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no Estado do Amazonas. Aprovado em plenário, o projeto foi sancionado e tornou-se a Lei Ordinária nº 6.555/ 2023.
A legislação garante a prioridade de atendimento inclusive na modalidade tentada e devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos que fazem referência aos termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
“Sabemos que muitos dos agressores são contumazes na prática desse tipo de crimes. Portanto, a celeridade na investigação e na identificação do agressor é fundamental para que ele seja responsabilizado e não faça mais vítima na sociedade”, afirmou Mayra Dias.
Outra legislação estadual, fruto de iniciativa parlamentar, é a Lei Ordinária nº 5.209, de 23 de junho de 2020, proposta pela deputada Joana Darc (UB), por meio do PL nº 529/2019, que dispõe sobre o afastamento das atividades em sala de aula de professores que figurem no polo passivo de processo por pedofilia. Desta forma, os professores que responderem a processos judiciais ou administrativos, por pedofilia, ficarão afastados das atividades de sala de aula até que se transite em julgado.
“A intenção é proteger as crianças e adolescentes, garantindo sua dignidade e segurança com o afastamento de professores que respondam processos administrativos ou judiciais por crimes sexuais contra vulneráveis para reduzir os casos de pedofilia nas escolas públicas do estado”, explicou Joana Darc.
Dia Estadual de Prevenção e Combate à Pedofilia
De autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD), o PL nº 415/2019 originou a Lei Ordinária nº 4.977/2019, que institui no calendário oficial do Amazonas, 18 de maio, como o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Pedofilia.
A data, além de ser Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, é quando ocorre à “Operação Araceli”, nome que faz referência ao caso que impactou o país nos anos 1970, quando a menina Araceli Calabresa sofreu abuso sexual com apenas 8 anos de idade.
“Com o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Pedofilia, além de incentivar a promoção de atividades relacionadas em meio a escolas públicas e órgãos estaduais, em ações individuais ou coletivas, também tem como finalidade de facilitar o acesso à informação, orientação, prevenção e combate a prática de pedofilia”, justificou o deputado autor.
Crimes cibernéticos
Atento aos pedófilos que agem no mundo cibernético, o deputado João Luiz (Republicanos) apresentou o PL nº 1110/2023, que está em tramitação, e institui a Campanha de Conscientização e Prevenção dos Crimes Cibernéticos Envolvendo Inteligência Artificial contra Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.
A campanha visa alertar e desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criar qualquer material que exponha ou ridicularize crianças e adolescentes com ações educativas no enfrentamento e apoio a essa temática, devendo ser divulgada pela internet, em emissoras de rádio e televisão, além da afixação de cartazes e folhetos educativos.
“Queremos conscientizar as camadas mais jovens da sociedade sobre os riscos inerentes ao uso indiscriminado de sites de inteligência artificial e também fomentar a participação ativa da comunidade no enfrentamento desses desafios”, afirmou João Luiz.