BRASIL – O ministro Alexandre de Moraes, presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para que a decisão que o tornou inelegível seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Bolsonaro e o seu vice na chapa que disputou a presidência em 2022, Walter Braga Netto, segue condenador por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência.
Publicada neste domingo (26), a decisão de Moraes data da última sexta-feira (24). O ministro analisou um pedido dos advogados da chapa para que o caso fosse encaminhado ao STF, o chamado “recurso extraordinário”.
Esse tipo de recurso precisa passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde houve a decisão questionada –no caso, o TSE– antes de seguir para a Supremo.
Moraes rejeitou o recurso por questões processuais: o pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para este tipo de recurso. Também apontou que não houve cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa. Ele considerou ainda que a decisão da Corte Eleitoral não violou a Constituição.
“A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, afirmou.
A defesa ainda pode recorrer ao próprio STF para tentar prosseguir com o caso.
Em nota, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto afirmou que irão apresentar novo recurso. “Respeitamos profundamente a decisão, mas, por não concordarmos com o conteúdo, interporemos o recurso adequado no momento oportuno”, disseram os advogados.
Histórico
Em outubro do ano passado, por 5 votos a 2, o TSE aplicou nova inelegibilidade ao ex-presidente Bolsonaro. Também foi condenado o vice na chapa, Braga Netto.
A maior parte dos ministros entendeu que Bolsonaro e Braga Netto cometeram abuso de poder político ao usar as comemorações oficiais do 7 de Setembro de 2022 para fins eleitorais.
Os dois também foram condenados ao pagamento de multas, no valor de R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil, respectivamente.
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