Fazendo referência ao plano “Punhal Verde e Amarelo”, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou, nesta terça-feira (9), que “não é possível normalizar” um planejamento para matar um presidente da República eleito.
“Se pretendia matar o presidente eleito da República (no caso, Lula, do PT). Não é possível normalizar. O Brasil demorou pra concretizar sua democracia, tivemos 20 anos de ditadura, não é possível banalizar esse retorno a esses momentos obscuros da história que nós tivemos”, reiterou o magistrado.
As falas ocorreram durante o julgamento que ocorre na Primeira Turma da Suprema Corte e que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelo planejamento de um plano de golpe.
“Nós tivemos 20 anos de ditadura, torturas, desrespeito à independência do Poder Judiciário, do Poder Legislativo”, declarou, se referindo ao período da ditadura militar, que durou de 1964 a 1985.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.