Nesta segunda-feira (18/8), o Brasil celebra o Dia Nacional do Estagiário, data que carrega mais de quatro décadas de história e transformações no cenário educacional e profissional do país.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), cumprindo seu papel em defesa dos estudantes e estagiários, aprovou e teve sancionado pelo governador Wilson Lima, o Projeto de Lei nº 256/2021, de autoria do presidente Roberto Cidade (UB), que proíbe a exigência de experiência prévia na seleção de candidatos para vagas de estágio no Estado, tanto no setor público quanto no privado.
A Lei nº 5.684/2021 considera “abusiva e infundada” a prática de empresas e órgãos públicos que exigem experiência anterior como critério para admissão ou classificação em processos seletivos de estágio.
Segundo Cidade, tal exigência contraria o próprio objetivo formativo do estágio, que é justamente proporcionar o primeiro contato do estudante com a prática profissional.
“A exigência de experiência para seleção de estagiários mostra-se abusiva e infundada, uma vez que o estágio é a oportunidade de aprender”, argumenta o deputado.
Agroecologia
O deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) apresentou o PL nº 115/2025, que estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em áreas de produção familiar no Estado.
A proposta busca conectar estudantes, professores e profissionais com comunidades rurais, promovendo tanto o desenvolvimento sustentável quanto o bem-estar psicológico dos participantes.
Ao integrar diversas áreas do conhecimento, o programa proporcionará não apenas melhorias na produção agrícola, mas também contribuirá para a formação de uma nova geração de profissionais e líderes comunitários capacitados para promover mudanças estruturais e sustentáveis no campo e na cidade.
O projeto tem como prioridade alcançar alunos do ensino médio, mas se estende a todos os níveis de ensino, favorecendo a troca de experiências e enriquecendo a formação cidadã.
Cursos profissionalizantes
Já a Lei nº 5.163/2020, de autoria do então deputado Belarmino Lins, garante prioridade na concessão de vagas em cursos profissionalizantes, projetos de inserção profissional e contratos de estágio para adolescentes institucionalizados sob responsabilidade do Estado.
A legislação representa um marco na proteção e inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade no Amazonas.
A lei, oriunda do PL nº 597/2019, beneficia adolescentes que, por decisão judicial, foram encaminhados para abrigos, casas-lares e instituições conveniadas com o Estado. Para fins de aplicação, são contemplados jovens a partir de 14 anos em programas de aprendizagem e, a partir de 16 anos, nos demais casos, respeitados os requisitos para provimento das vagas.
Legislação Nacional
A origem da data remonta a 1982, quando foi sancionada a Lei nº 6.494, conhecida como Lei dos Estagiários, marco legislativo que reconheceu oficialmente a importância dos programas de estágio na formação dos estudantes brasileiros.
O texto original da lei, embora pioneiro, passou por reformulação significativa em 2008, quando foi substituído pela Lei nº 11.788, ainda em vigor. A legislação trouxe maior segurança jurídica para estudantes e empresas, estabelecendo diretrizes mais claras sobre direitos, deveres e condições para a realização de estágios em todo o território nacional.