A presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho) e juíza do Trabalho aposentada, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, defendeu na quarta-feira (25) os “penduricalhos” no STF (Supremo Tribunal Federal). Na declaração, ela disse, inclusive, que desembargadores “mal têm um lanche”.
“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, começou ela na primeira sessão de julgamento das liminares sobre a suspensão do pagamento de penduricalhos no serviço público.
E completou: “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”.
Entenda o caso
O STF decide se referenda as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei — os chamados “penduricalhos” — utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (25), mas não houve apresentação de votos. A sessão foi dedicada às sustentações orais de associações e entidades interessadas no caso. A expectativa é que os ministros se manifestem na retomada da análise.
Ao abrir os trabalhos, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que o pagamento de valores acima do teto é uma questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere” do tribunal.
“Apesar da jurisprudência consolidada da Corte, a questão permanece tormentosa no plano dos fatos, diante da edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas diversas esferas de poder”, disse.
Relator de uma das ações, Dino criticou a multiplicidade de interpretações sobre o teto constitucional, equivalente hoje ao subsídio dos ministros do STF. Segundo ele, a regra não é aplicada de forma uniforme no país.
“Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Temos entre 2 mil e 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador”, afirmou.
Já Gilmar Mendes, relator da outra liminar em análise no plenário, afirmou que a autonomia administrativa e financeira das carreiras não autoriza distorções — o que classificou como “balbúrdia”.
“De teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso”, disse o ministro. “Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade para superar.”
Se o plenário confirmar as liminares, a decisão poderá consolidar a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares e obrigar tribunais e Ministérios Públicos a revisar pagamentos que extrapolem o limite constitucional.
A análise ocorre em meio à pressão de setores do Legislativo e do Executivo por uma solução para os chamados supersalários no serviço público.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, questionou o alcance das liminares que suspenderam os penduricalhos. Para o procurador-geral Paulo Gonet, as decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes extrapolaram os limites das ações em julgamento no STF.
“Não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário seja de preeminente importância. O obstáculo que se opõe é apenas a sede em que esse tema está sendo examinado”, afirmou o PGR.
Penduricalhos
O plenário do Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (25) decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos”. As medidas foram concedidas na Rcl 88.319 e na ADI 6.606.
Atualmente, todos os servidores públicos estão submetidos a um teto remuneratório, fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, eles também têm direito às chamadas “verbas indenizatórias”: gratificações e auxílios para cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como reembolso de viagens a serviço, por exemplo. Esses valores não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.

