Foi aprovado em Sessão Ordinária realizada na última quinta-feira (28/11), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e segue para sanção governamental, o Projeto de Lei n° 131/2024 proposto pelo deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização da Atomoxetina na rede pública de saúde. O PL determina a liberação do medicamento em postos de saúde para pacientes em tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Estado do Amazonas.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) define o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) como um padrão persistente de desatenção e/ou hiperatividade-impulsividade que interfere significativamente no funcionamento ou desenvolvimento. Além disso, o transtorno pode estar associado a déficits em diversas áreas, como cognição, comportamento, interações sociais e desempenho acadêmico ou profissional.
Tradicionalmente, o Metilfenidato (Ritalina) tem sido amplamente utilizado no tratamento do TDAH devido à sua eficácia no controle dos sintomas. No entanto, a natureza estimulante desse medicamento pode causar efeitos colaterais e, em alguns casos, levar ao efeito rebote, caracterizado pelo agravamento dos sintomas após a interrupção do tratamento.
Visando ampliar as opções terapêuticas e minimizar os riscos associados aos estimulantes, em julho de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Atomoxetina como o primeiro medicamento não estimulante para o tratamento do TDAH no Brasil. Esse novo fármaco, indicado para crianças a partir de 6 anos, adolescentes e adultos, atua de forma diferente dos estimulantes, oferecendo um perfil de efeitos colaterais distintos.
“O primeiro medicamento não-estimulante para o tratamento do TDAH no Brasil é um marco importante que oferece novas perspectivas de tratamento”, disse o deputado Cristiano D’Angelo.
O parlamentar destaca ainda que a aprovação do PL que prevê a disponibilidade da Atomoxetina em postos de saúde representa um avanço significativo no tratamento do TDAH no Estado, uma vez que proporciona aos pacientes e profissionais de saúde uma opção terapêutica mais segura e sem risco de efeito rebote.