BRASÍLIA – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PL 6235/23, que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) para a captação de recursos. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro aponta para um valor de renúncia da ordem de R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4 milhões para 2025 e R$ 1,249 bilhão para 2026. O projeto é de autoria da Presidência da República e tramita em regime de urgência, seguindo diretamente para o plenário, onde deve ser analisado.
O texto estabelece que o título de crédito será emitido exclusivamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, a partir de 2024, e limitado a R$ 10 bilhões ao ano pela instituição emissora. Segundo o parecer apresentado pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), os rendimentos produzidos pela LCD serão isentos de Imposto de Renda em caso de pessoa física – que hoje é tributada a uma alíquota de 15% a 22%. No caso de empresas, a alíquota será reduzida para 15% (hoje é de 25%).
De acordo com o Poder Executivo, a experiência internacional indica que a oferta de crédito associada a incentivos, inclusive benefícios fiscais, é essencial para a viabilização de projetos de infraestrutura, indústria, inovação, micro, pequenas e médias empresas, impacto socioambiental, entre outras iniciativas que promovem o acesso ao desenvolvimento sustentável.
Em seu parecer, Aziz diz que: “Os méritos de incentivos a investimentos para corrigir falhas de mercado decorrem das chamadas externalidades positivas, como os benefícios sociais e ambientais, a exemplo da redução de acidentes e menor emissão de poluição, que não podem ser repassados ao consumidor e, dessa forma, não são capturáveis em suas receitas. Assim, os subsídios visam a reduzir o custo de financiamento dos projetos, de forma a aproximar a rentabilidade privada do retorno social, alinhando mais eficientemente os incentivos”.
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