O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (3) uma série de medidas estruturais voltadas ao combate à letalidade policial e ao crime organizado no Rio de Janeiro. As determinações fazem parte do julgamento da chamada ADPF das Favelas, ação que discute a atuação das forças de segurança pública em comunidades do estado.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão se insere em um processo de caráter estrutural, com diagnóstico, plano de ação e monitoramento contínuo.
Barroso reconheceu que houve avanços com a redução de operações nas comunidades, como a redução na letalidade policial, mas disse que o enfrentamento ao problema exige medidas permanentes.
Tribunal analisou uma decisão do ministro Fachin que aplicava restrições rigorosas para operações em favelas. Agora, o STF está criando regras para que as operações ocorram de forma segura. Essas determinações foram acordadas de forma consensual entre os ministros, explicou Barroso.
Medidas para operações com mortes
O Tribunal estabeleceu regras rigorosas para as operações policiais que resultem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança:
O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso;
O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local;
O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos;
A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa;
Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória;
As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias;
O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados.
Dados públicos e uso de câmeras
O STF determinou a inclusão de novos indicadores para monitoramento de uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos. O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos.
O Tribunal reconheceu os avanços no uso de câmeras corporais em uniformes da PM e determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprove a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais.
Investigação da PF e reocupação de territórios
O STF também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos.
A decisão ordena a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito.
Outra medida imposta é que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas.
Financiamento e fiscalização
O STF autorizou o repasso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar o cumprimento das medidas, desde que o Estado apresente planos específicos, com contrapartida local e fiscalização por órgão específico.
Locais de ocorrências
O STF também estabeleceu normas específicas para preservar vestígios e garantir a segurança em áreas sensíveis, como escolas e unidades de saúde, além de reforçar a documentação de provas e relatórios após operações policiais:
Preservação de vestígios: policiais que atenderem a ocorrência devem garantir que o local do fato seja preservado, evitando alterações que prejudiquem a perícia.
Operações próximas a escolas e unidades de saúde: não há vedação automática a ações nesses perímetros, mas as forças de segurança devem observar a proporcionalidade do uso da força, especialmente nos momentos de entrada e saída de estudantes ou pacientes.
Uso de instalações escolares ou hospitalares: será permitido em casos excepcionais, quando houver evidência de que os locais estejam sendo utilizados para atividades criminosas.
Relatórios detalhados: ao fim de cada operação, é obrigatória a apresentação de um relatório detalhado, com informações sobre planejamento, execução e eventuais ocorrências.
Documentação de provas periciais: os órgãos de perícia deverão registrar adequadamente as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida, incluindo a perícia no local do crime e exames de necrópsia.