BRASÍLIA – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato.
STJ explica
A decisão foi tomada na terça-feira (11) e beneficia os réus Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal.
As provas foram anuladas por serem baseadas nos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado seguiu entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que também reconheceu a nulidade das provas.
“Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto”, afirmou a ministra.
Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli anulou as provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht. A decisão teve impacto em todos os processos da Lava Jato.
Além de terem sido analisadas pelo ex-juiz Sergio Moro, considerado parcial nos julgamentos de processos da operação, Toffoli entendeu que as provas não passaram por acordo de cooperação internacional.
Acordo
O governo brasileiro assinou nesta quinta-feira (13) um acordo de leniência de R$ 152 milhões com três empresas da Noruega que atuam no mercado de navegação marítima. O acordo foi assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) com as empresas Viken Shipping, Viken Shuttle e Viken Fleet.
As empresas foram acusadas de viabilizarem pagamento de vantagens indevidas a um dos ex-presidentes da Transpetro Internacional, subsidiária da Petrobras, em contratos de afretamento de navios petroleiros. O nome do ex-gestor não foi divulgado.
As negociações para a assinatura do acordo começaram em 2020 e foram acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor que será pago pelas empresas engloba o ressarcimento aos cofres públicos, devolução do pagamento de vantagem indevida, além do pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade.
Durante a tramitação do processo, os representantes das empresas norueguesas afirmam que não tinham conhecimento prévio nem autorizaram o pagamento de vantagens indevidas em nome da companhia, mas assumiram a responsabilidade objetiva pela irregularidade.
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