AMAZONAS – Em decisão unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano. A medida foi tomada devido ao descumprimento de uma decisão cautelar anterior da Corte de Contas amazonense.
Show em Itamarati
O bloqueio ocorreu após o prefeito ignorar uma decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM no dia 13 de maio, que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, previsto para o dia 14 de maio, durante o 41º aniversário do município de Itamarati. A decisão foi motivada por uma denúncia de sobrepreço no cachê da cantora, que seria de R$ 140 mil, enquanto o município de Eirunepé havia contratado a mesma artista por R$ 40 mil.
“A decisão cautelar tinha como objetivo a proteção aos cofres públicos, apesar disso, a prefeitura de Itamarati realizou o show da cantora Marília Tavares, conforme constatado em matérias jornalísticas. A própria rede social do prefeito João Medeiros Campelo divulgou vídeo anunciando a realização do evento, além disso a própria cantora possui vídeos e imagens evidenciando efetivamente a realização do evento”, destacou o auditor-relator.
Ainda conforme o auditor Alber Furtado, o valor do bloqueio dos bens do prefeito e da empresa contratada totaliza R$ 100 mil, correspondente ao gasto considerado ilegítimo, como forma de garantir o ressarcimento dos danos em apuração.
“A ausência do cumprimento do comando cautelar por parte do chefe do Executivo municipal demonstra total desprezo à Corte de Contas e ao ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o relator.
Inspeção extraordinária
Além da decisão unânime, os conselheiros também determinaram a realização de uma inspeção extraordinária no município de Itamarati para averiguação do comportamento da execução orçamentária em 2024, com o objetivo de aferir falta de razoabilidade na contratação de shows de artistas nacionais ante à precariedade de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Saneamento Básico.
Conforme dados disponibilizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Itamarati está na penúltima colocação entre os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Amazonas.
Contas irregulares
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2020 do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Maués (FUNPEQ) e aplicaram multa ao então gestor, José Luiz da Costa Virgolino, no valor de R$ 13,6 mil, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.
A decisão tomada de forma unânime, em consonância com o voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, foi proferida na manhã desta segunda-feira (20), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.
O valor da multa aplicada é referente a existência de diversas impropriedades, como descumprimento da lei de acesso a informação; ausência de comprovação das despesas contratuais pagas e/ou realizadas no ano de 2020; e divergência entre saldos contábeis e o extrato bancário em conta da aplicação financeira.
O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
A sessão contou com a participação dos conselheiros Mario de Mello, Josué Cláudio Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que apreciaram ao todo 58 processos.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 28 de maio, no horário regimental, a partir das 10h.
Leia mais: David Almeida tem cinco dias para explicar empréstimo de R$ 580 milhões ao TCE