O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou na quarta-feira (07/05), no Diário da Justiça Eletrônico (págs. 78 e 79 do caderno Administrativo), o Edital n.º 05/2025 – PTJ, que trata da promoção para o cargo de desembargador da Corte, a ser preenchido pelo critério de Merecimento, por meio de lista mista. A abertura do edital ocorre em razão da aposentadoria compulsória da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, em 19 de abril deste ano, ao completar 75 anos, idade limite para o exercício da magistratura no Brasil.
Juízes de direito de entrância final, interessados e aptos à promoção, têm o prazo de 15 dias, a contar da data da primeira publicação do edital, para requererem inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.
Além do requerimento, os magistrados deverão anexar certidões e documentos comprobatórios exigidos pelo edital, entre eles: certidões relativas a não retenção injustificada de autos; certidões previstas pela Resolução CNJ n.º 106/2010; e certidão eleitoral atestando a inexistência de sanção disciplinar relevante no último ano. Também devem ser apresentadas oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais distintas, proferidas durante o período de avaliação.
Outras certidões necessárias serão providenciadas internamente pela Administração do TJAM, com apoio de setores, como a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), o Tribunal Pleno e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM).
Segundo o edital, devido à alternância prevista na Resolução CNJ n.º 525/2023, para promoção por Merecimento, a próxima a ocorrer por esse critério observa a formação de lista mista, segundo a Resolução CNJ n.º 106/2010 e demais normas aplicáveis.
As últimas promoções de juízes no TJAM ocorreram no final de 2022, com a aposentadoria dos desembargadores Wellington José de Araújo (aposentado em 13/10/2022) e João Mauro Bessa (aposentado em 30/11/2022), ambos por terem completado 75 anos. Nas respectivas vagas, tomaram posse a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, em 07/12/2022 – critério de Merecimento; e o desembargador Henrique Veiga Lima, em 19/12/2022 – critério de Antiguidade.