MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou por cinco votos a um o mandato do vereador Antônio Peixoto, do Agir, nesta terça-feira, em Manaus. O parlamentar foi condenado por fraude, mas já anunciou que vai recorrer e, portanto, seguirá no cargo.
Os desembargadores do TRE-AM decidiram que o partido fraudou a chamada cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 que elegeram Peixoto. Ao todo, o partido teve 18 candidatas da sigla sem sequer um único voto, sem nem mesmo fazerem campanha, o que evidencia a fraude eleitoral.
Para o TRE, o Agir utilizou candidaturas de laranjas para obter o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido nas eleições proporcionais.
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Em nota, o vereador diz que não cometeu fraude e nem se beneficiou de manobra contra a lei para ser eleito. Veja o que diz a nota dele.
Nota do vereador Antônio Peixoto
“Na manhã desta terça-feira (12/03), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.
Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.
Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.
Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado”.