A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (30), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por 5 votos a 2. A decisão do TRE-SP ainda deixa a parlamentar inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022.
De acordo com a decisão do Tribunal, Zambelli cometeu uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
O julgamento
Após as eleições de 2022, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) apresentou uma ação alegando que Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral daquele ano.
O julgamento foi iniciado em 13 de dezembro, com o voto do relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré. Ele votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada.
O desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, assim como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes. O julgamento, porém, foi suspenso após a juíza Maria Cláudia Bedotti pedir vista, ou seja, mais tempo para análise do caso.Play Video
O voto decisivo para cassar o mandato da deputada aconteceu ontem (30), após o desembargador Encinas Mafré, relator do processo, citar que enxergou “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé” em uma publicação da deputada de 2022, onde ela divulgava que urnas eletrônicas na cidade de Itapeva, no interior de São Paulo, teriam sido manipuladas.
Mafré citou algumas outras publicações feitas nas redes de Zambelli em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou o relator.
Zambelli ainda pode apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, a cassação não tem efeito imediato.
Manifestação da deputada
Após o julgamento, Zambelli afirmou que “essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”.