O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) arquivou o pedido do PL para investigar o desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro.
A decisão é do corregedor-geral Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira. Ele afirmou que não cabe à corte determinar, neste momento, a produção antecipada de provas, conforme havia requerido o partido de oposição ao governo federal.
O PL afirmou que a apresentação carnavalesca foi uma “apoteótica peça de marketing político-biográfico” e pediu que fossem resguardadas provas sobre o caso para uma futura apuração sobre abuso de poder político e econômico.
O magistrado, porém, afirmou que o partido pode ele mesmo buscar os elementos e, por isso, não cabe a intervenção do TSE neste caso.
“A título de exemplo, o autor sustenta que esta via judicial é indispensável para que se evite o perecimento da prova e se garanta a paridade de armas para as Eleições 2026, sob o argumento de que a própria Administração Pública e a LIESA já se recusaram a fornecer extrajudicialmente as informações administrativas e financeiras solicitadas. Entretanto, não há nos autos comprovação acerca dessa alegação”, afirma.

