BRASÍLIA – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 250 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua coligação nas eleições de 2022. A multa vem por difamar impulsionamento na internet de propaganda eleitoral negativa.
Difamar e caluniar
O tribunal analisou uma representação feita pela coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a campanha e por isso decidiu. Por difamar, o caso foi analisado no plenário virtual do TSE, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da corte.
O TSE proíbe o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários. O tribunal permite essa estratégia para aumentar o alcance de determinado conteúdo apenas para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações. Por isso, a multa.
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A campanha de Bolsonaro questionou um vídeo que chamava o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano e replicava o vídeo no qual ele emita pessoas com falta de ar e diz “estou com Covid. Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe. Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira”. A multa foi considerada a melhor punição.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que proibiu o impulsionamento das postagens. A íntegra dos votos dos ministros no julgamento não foi divulgada.
Propaganda na TV
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o União Brasil (União) exibem propaganda partidária nesta semana, de acordo com o calendário de 2024. Os programas das legendas serão transmitidos por emissoras de rádio e televisão, em rede nacional e gratuita, na terça-feira (30), quinta-feira (2) e no sábado (4), sempre entre as 19h30 e as 22h30.
Na semana, o PDT terá 9 minutos e meio de propaganda: 30 segundos na terça, e quatro minutos e meio tanto na quinta quanto no sábado. O União contará com um minuto e meio, sendo 30 segundos em cada dia. Já o PSDB exibirá quatro minutos de propaganda na terça.
No primeiro semestre de 2024, o União tem direito a 20 minutos de propaganda, totalizando 40 inserções. Já PSDB e PDT dispõem de dez minutos cada um, com um total de 20 inserções.
Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
Conforme a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promoção e difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
Consoante a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.