Manaus (AM) – Em um comunicado oficial, Luciano Bivar, presidente nacional do União Brasil, expressou seu apoio à decisão da justiça do Amazonas que resultou no afastamento de Pauderney Avelino do comando do partido no estado.
Bivar reiterou as irregularidades cometidas por Avelino, destacando que a justiça reconheceu falhas nos procedimentos legais da convenção estadual.
Segundo o presidente do partido, as irregularidades envolveram falta de transparência, desrespeito ao Estatuto do União Brasil e ausência de quórum necessário para a votação.
As falhas mencionadas incluem a falta de publicação antecipada do edital por pelo menos 5 dias, a publicação em um jornal de circulação restrita sem informações adequadas, a realização da convenção em um local diferente da sede do partido, e a falta de validação pela Comissão Executiva Nacional.
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Luciano Bivar enfatizou que a decisão liminar da justiça, que suspendeu a validade da convenção estadual e do Diretório Estadual do Amazonas, é legítima e está sendo respeitada por todos os órgãos partidários. Ele reafirmou ainda o compromisso de seguir as determinações judiciais e preservar a integridade e a legalidade do União Brasil.
Ao contrário do que afirma a nota, Pauderney havia afirmado em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (22) que contava com o apoio e respaldo da Executiva Nacional para sua reeleição.
Justiça confirma afastamento
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, emitiu uma decisão nesta segunda-feira (22) que confirma o afastamento de Pauderney Avelino do comando do partido União Brasil no estado. Essa decisão ratifica a determinação anterior do juiz da 5ª Vara Cível do Amazonas, que havia destituído Pauderney Avelino do cargo de presidente da Executiva Amazonas do União Brasil. A medida foi tomada em resposta a uma ação movida por deputados federais, estaduais e vereadores do partido, que alegaram a ocorrência de ilegalidades durante a convenção promovida por Pauderney.
A desembargadora fundamentou sua decisão destacando as irregularidades apontadas pelos requerentes. Entre elas, estava a falta de antecedência mínima de cinco dias entre a publicação do edital e a data da realização da convenção, conforme previsto no artigo 26, inciso I, do Estatuto do partido. A comunicação do evento foi veiculada em jornal apenas em 24 de abril de 2023, dois dias antes da data da convenção.
Além disso, os requerentes também alegaram que a convenção desrespeitou os artigos 29 e 51, inciso II, do Estatuto Partidário. Eles argumentaram que não foi respeitado o prazo para o registro de chapa concorrente e que não houve a indicação do número de membros do diretório. Por fim, questionaram que o quórum mínimo de votação não teria sido alcançado, pois não estavam presentes três quintos dos convencionais aptos a votar.
A decisão da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, representa um desdobramento importante no caso e terá impacto na configuração das forças partidárias e nas alianças que serão formadas visando às próximas eleições municipais.
Entenda o caso:
Para entender o caso, é necessário mencionar que o ex-deputado Pauderney Avelino deu início a um plano para tomar o controle do partido União Brasil no Amazonas, contra os interesses do governador do estado, Wilson Lima. No dia 26 de abril, de forma sigilosa, ele organizou uma convenção do União Brasil com seus aliados, na qual foi reeleito presidente do partido no Amazonas e promoveu alterações na composição da executiva estadual, bem como nos diretórios municipais.
Essa manobra visava dar a Pauderney o controle total da legenda no Amazonas, em detrimento do governador Wilson Lima e seus aliados. No entanto, a decisão da desembargadora confirma o afastamento de Pauderney Avelino do comando do partido, reforçando a legalidade e a observância dos procedimentos estatutários. A decisão foi validada pelo União Brasil.
Em nota enviada ao Vanguarda do Norte anteriormente, o ex-deputado rebateu as justificativas para a decisão liminar que atendeu a sua retirada da direção dos cargos.