MANAUS – Vai começar na próxima sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita na TV e no Rádio. Em Manaus, sete chapas concorrem ao cargo de prefeito. A inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito serão exibidas nas emissoras de rádio e de televisão.
Em Manaus, 834 candidatos irão disputar a eleição, sendo sete a prefeitos, sete a vice-prefeitos e 820 pretendem ocupar uma das 41 vagas na Câmara Municipal, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizado até a noite de ontem.
David Almeida (Avante), Roberto Cidade (UB), Amom Mandel (Avante), Marcelo Ramos (PT), Alberto Neto (PL), Wilker Barreto (Mobiliza) e Gilberto Vasconcelos (PSTU) são os concorrentes da vez.
As regras sobre o horário eleitoral gratuito, restrito às emissoras de rádio e TV, e a propaganda eleitoral (mais abrangente) estão dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024.
Confira abaixo as principais orientações sobre o tema.
- O que é propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito?
A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
Já o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Ele é restrito às transmissões de rádio e televisão.
- Quando o horário eleitoral gratuito será transmitido nas emissoras de rádio e TV?
O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pode se preparar para assistir ao horário eleitoral em rádio e televisão a partir de 30 de agosto.
O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Vale lembrar que pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão devem interromper a atividade a partir de 30 de junho.
- Como é feita a divisão do tempo no horário eleitoral gratuito?
De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.
Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.
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Nos municípios em que não há emissora de rádio ou de televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos e às federações participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
- O que as emissoras de rádio e TV não podem fazer no período de veiculação do horário eleitoral gratuito?
Desde o dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, não podem:
- Veicular propaganda política;
- Transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Divulgar nome de programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
O convite aos concorrentes ao pleito mais bem colocados nas pesquisas eleitorais para participar de entrevistas não configura tratamento privilegiado, desde que não tenha abusos ou excessos.
Também não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.
Além disso, é proibida a veiculação, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. Essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.
Outro ponto de atenção descrito na norma é que a realização de lives deve ser feita exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos políticos e coligações, sendo proibida a transmissão ou retransmissão por emissora de rádio, televisão ou site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.
Vale registrar que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, atos que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos. Esses atos poderão ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet.
formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos da lei.