O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Flávio Dino que, na prática, suspende “penduricalhos” do funcionalismo público não previstos expressamente em lei e determinou a revisão e eventual corte dessas parcelas em até 60 dias.
O recurso, um agravo interno apresentado na Reclamação 88.319/SP, pede a cassação ou a reforma da liminar.
Segundo o documento, o agravo é dirigido contra decisão de Dino na reclamação constitucional apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo.
O caso original discutia a incidência do teto remuneratório sobre honorários de sucumbência de procuradores municipais de Praia Grande e se esses valores estariam sujeitos ao subteto de 90,25% ou ao limite integral do subsídio de ministros do STF.
Na decisão contestada, o relator ampliou os efeitos da análise ao considerar a necessidade de observância de precedentes vinculantes sobre o teto salarial e apontar a ausência de lei nacional que defina quais verbas indenizatórias podem ficar fora do limite constitucional.
Com base nisso, concedeu tutela provisória de urgência e determinou que, até a edição da lei, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, revisem as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas.
Pela decisão, ao final do prazo de 60 dias corridos, devem ser suspensas as parcelas que não estejam expressamente previstas em lei.
O ministro também determinou a cientificação do presidente da República e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para adoção de medidas legislativas.
Para o TJSP, a decisão extrapola o objeto da reclamação e utilizou indevidamente o instrumento processual para impor uma regra geral à administração pública.
No agravo, o tribunal afirma que “a via eleita mostra-se imprópria, inadequada”, sustentando que a reclamação constitucional não se destina a suprir omissão legislativa nem a funcionar como sucedâneo de ação constitucional própria.
O tribunal argumenta que a controvérsia original se restringia ao pagamento de honorários de procuradores municipais e ao teto aplicável, e que a ampliação do alcance da decisão para toda a administração pública configuraria excesso.
“A decisão agravada, todavia, ao partir da premissa da ‘vocação metaindividual da Reclamação’, projeta efeitos normativos muito além da controvérsia processual submetida ao Tribunal”, diz o texto.
O TJSP destaca que a medida cautelar conferiu à reclamação “efeitos de alcance atípico e ampliado”, ao estabelecer comandos administrativos de alcance generalizado aos três Poderes e a todos os níveis federativos.
De acordo com o tribunal, a reclamação constitucional possui função corretiva e vinculada ao caso concreto, não podendo assumir caráter de regulação administrativa geral.
No recurso, o tribunal também aponta que a decisão não considerou o regime transitório previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 135/2024, segundo o qual, enquanto não editada lei ordinária nacional sobre as parcelas indenizatórias, não devem ser computadas no teto as verbas dessa natureza previstas na legislação.
Conforme o TJSP, a norma transitória tem “estatura constitucional e eficácia imediata” e funcionaria como mecanismo de estabilização até a edição da lei nacional.
Caso a liminar não seja cassada, o TJSP pede que o STF fixe prazo mínimo de 18 meses para que o Congresso edite a lei nacional prevista na Constituição.
O tribunal solicita ainda que a eficácia de eventual regulamentação provisória fique condicionada ao descumprimento desse prazo e que sejam definidos efeitos temporais, com resguardo de situações consolidadas e créditos já constituídos.
Para o tribunal paulista, o Supremo deveria conceder “prazo razoável” ao Congresso para legislar antes da suspensão das parcelas. O recurso aguarda análise no STF.

