MC Guimê e Antônio “Cara de Sapato”, participantes do “BBB” 23, podem responder pelo crime de importunação sexual. Eles teriam cometido ato libidinoso contra a mexicana Dania Mendez durante uma festa realizada na noite de quarta-feira (15), no reality show.
O caso ganhou repercussão nacional e vem gerando muitas dúvidas sobre as possíveis penalidades que ambos poderão sofrer aqui fora. Newdylande Oliveira, docente do curso de Direito da Wyden e advogada especialista em Ciências Criminais, explica as possíveis sanções e delitos cometidos.
“Pelas gravações do programa é possível presumir a importunação sexual, podendo as investigações concluírem por crime mais grave, em virtude de o “Cara de Sapato” ter tentado beijar a força. Com isso, eles podem ser presos preventivamente, pois a pena máxima é superior a quatro anos, bem como em caso de condenação após o devido processo legal”, explica.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), de Jacarepaguá, instaurou inquérito para apurar o crime de importunação sexual, com diligências já em andamento para apurar a conduta dos envolvidos. A docente da Wyden explica a punição para quem comete o crime de importunação sexual, conforme a lei 13.718 foi sancionada em 24 de setembro de 2018, e orienta como denunciar o crime.
“A pena para importunação é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. A denúncia pode ser feita pelo 190, acionando a Polícia Militar em caso de flagrante, bem como é importante fazer o registro de um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e se a vítima conseguir apresentar testemunhas ou gravações do local. Mas o relato da vítima é suficiente para iniciar a investigação. Lembrando, que o crime é de ação pública incondicionada e qualquer pessoa pode comunicar o fato, como é incondicionada a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício também, sem a necessidade de a vítima registrar a ocorrência, que foi o que aconteceu no BBB”, finaliza.
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