A Teoria Pura do Direito, elaborada pelo jurista austríaco Hans Kelsen no início do século XX, representa um marco fundamental na filosofia jurídica e na compreensão da normatividade. Kelsen, influenciado pelo positivismo jurídico e pela filosofia de Kant, propôs uma abordagem rigorosa e científica para o estudo do direito.
Nesta teoria, Kelsen busca desvendar a essência do fenômeno jurídico, separando-o de elementos extrajurídicos, como moral, política e sociologia. Seus fundamentos incluem a norma fundamental (Grundnorm), a hierarquia normativa e a neutralidade valorativa.
A norma fundamental é uma ficção necessária para a coesão do sistema jurídico. Ela confere validade às demais normas e não é empírica. A pirâmide normativa estabelece que as normas superiores (constitucionais) conferem validade às inferiores (leis, regulamentos etc.). A neutralidade axiológica do jurista é defendida por Kelsen, que acredita que o direito deve ser estudado de forma objetiva, sem juízos de valor.
No entanto, críticos apontam reducionismo normativo na teoria de Kelsen, que ignora o conteúdo material do direito. Além disso, a negligência do contexto social, histórico e político é uma limitação. A ideia da norma fundamental também é criticada como uma construção artificial.
Apesar das críticas, a Teoria Pura do Direito continua influente. Seus conceitos, como a hierarquia normativa e a neutralidade valorativa, permeiam o ensino jurídico e a análise doutrinária. A legalidade e o constitucionalismo ainda são temas relevantes, e a obra de Kelsen permanece como um ponto de partida para reflexões sobre a natureza do direito.
Leia mais: O domínio das circulares normativas emitidas pela Caixa Econômica é fundamentação para uma boa administração das Casas Lotéricas