A Lei Nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 é conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos e que em 1983 sofreu duas tentativas de assassinato. Na primeira vez, ficou paraplégica numa simulação de assalto, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.
Após muitas agressões e humilhações sofridas, Maria não se calou e o seu protesto percorreu o mundo cobrando justiça e dando um verdadeiro exemplo para milhares de mulheres que têm os seus direitos violados e que por algum motivo não confiam no poder público ou se acovardam. Mesmo assim, nove anos depois seu ex-marido foi condenado a oito anos de prisão e após vários recursos jurídicos ficou preso por apenas dois anos, o que é profundamente lamentável, dando a entender que no Brasil o crime ainda compensa.
A lei endurece o tratamento e a pena imposta aos agressores e reconhece que a violência contra a mulher pode também ocorrer em relacionamentos homossexuais e em casos onde haja vínculos de afetividade entre a vítima e o agressor, mesmo que não morem sob o mesmo teto. Com isso, ao invés de receberem penas brandas como multas e cestas básicas, prestações de serviços à comunidade ou outras prestações pecuniárias, os agressores estão sujeitos às normas do Código de Processo Penal e Processo Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Estatuto do Idoso, conforme o caso.
A lei envolve as várias facetas da violência contra a mulher, sejam elas agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais. Além disso, os casos serão tratados e julgados de forma mais firme, evitando o antigo arquivamento em massa dos processos, bem como a insatisfação das vítimas e o tratamento da violência doméstica de forma simples e banal.
Buscando prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a lei em questão inovou quanto à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. No entanto, a participação ativa da mulher agredida será sempre de fundamental importância para que se processe a devida punição. É necessário que se estimule o aumento das denúncias tendo em vista que a dificuldade em denunciar é provocada geralmente por medo ou por tentar dar mais uma chance ao agressor, ou até mesmo pela falha histórica de vermos agressores sorrindo e passeando pelas ruas graças à impunidade.
Por outro lado, como o agressor é próximo e possui vínculo de afetividade e intimidade com a vítima, muitas vezes a própria mulher complica a situação, sofrendo calada na esperança de um reatamento, como os próprios números indicam que apenas um terço das vítimas denuncia seus agressores.
A Lei Maria da Penha é um marco legal que tira a violência doméstica da esfera privada, oferecendo proteção integral à mulher, punindo o agressor e promovendo a igualdade de gênero, sendo fundamental para a proteção dos direitos humanos no Brasil.
Isto posto, esperamos que as mulheres agredidas saiam do anonimato, da submissão e humilhação, erguendo suas cabeças, elevando a sua autoestima e valorizando a sua passagem pela Terra com decisões firmes. Por outro lado, cabe aos agentes públicos a obrigação e o compromisso com a justiça, aplicando corretamente a lei, mostrando para o país e para o mundo que homens e mulheres têm os mesmos direitos e que não existe espaço para o machismo.

