O Governo do Amazonas fez o repasse, nesta segunda-feira (06/05), de R$ 20 milhões à Prefeitura de Manaus. O valor é referente à segunda de seis parcelas anuais do convênio que subsidia o Passe Livre Estudantil. Com isso, já são R$ 40 milhões liberados com essa finalidade em 2024, de um total de R$ 120 milhões que serão repassados até dezembro.
“Esse repasse segue o nosso compromisso, firmado lá em 2021, com a prefeitura de Manaus e com os estudantes das redes estadual e municipal de ensino, de garantir a gratuidade da passagem de ônibus desses alunos”, destacou o governador Wilson Lima.
Desde que passou a vigorar o convênio que garante a gratuidade no Passe Estudantil, o Governo do Amazonas já repassou ao Município de Manaus R$ 278,2 milhões. Foram R$ 118,2 milhões em 2022, com contrapartida municipal de R$ 36 milhões. Em 2023, foram R$ 120 milhões do estado e contrapartida de R$ 36 milhões do município. Até dezembro de 2024, serão R$ 358,2 milhões.
O convênio do Passe Livre integra o Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus. Foi assinado, pela primeira vez, em dezembro de 2021, e renovado em 2023, pelo governador Wilson Lima.
“O Passe Livre Estudantil transformou a vida de milhares de famílias, que puderam investir o recurso que destinavam para o transporte dos seus filhos, em lazer e alimentação. E vai continuar transformando enquanto eu estiver a frente do Governo do Amazonas”, disse Wilson Lima.
Os repasses são feitos pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) ao Instituto de Mobilidade Urbana (IMMU). De acordo com o secretário da UGPE, Marcellus Campêlo, os recursos do convênio vão além do Passe Livre. “Também subsidiam parte do custeio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o combustível do transporte coletivo da cidade e as demais gratuidades de interesse social, previstas na Lei Orgânica do Município de Manaus”, observa.
Cerca de 170 mil alunos de escolas estaduais e municipais de Manaus têm acesso à gratuidade no transporte coletivo. Conforme as regras do Decreto 5.239, de 27 de janeiro de 2022, o benefício garante 44 passagens gratuitas, por aluno, de rede pública, que residem a uma distância de mais de um quilômetro da escola.