Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (7).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.
O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).
De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.
Dispensas da reavaliação médica
A portaria também prevê dispensas da nova avaliação médica para os seguintes grupos específicos de beneficiários:
- pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial feita na concessão do benefício e que tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
- pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
- pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após a suspensão do benefício, devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.
Com base na nova regra, o MDS estima que a isenção de nova perícia irá beneficiar mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas imediatamente, em 2025.
O MDS esclarece que as dispensas irão evitar deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício BPC.
Agendamento da reavaliação
A reavaliação dos atuais beneficiários será feita de forma gradual. As notificações sobre a necessidade de fazer o procedimento serão enviadas via aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o valor todos os meses.
O INSS deverá notificar o beneficiário, seu responsável legal ou procurador sobre a necessidade de agendar a reavaliação biopsicossocial no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência.
Ao receber a notificação, a pessoa deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, verificar o motivo da convocação, dar ciência e agendar a reavaliação no prazo acima.
Se necessário, o beneficiário poderá reagendar uma única vez a realização de cada etapa da reavaliação biopsicossocial.
O reagendamento poderá ser realizado antes da data prevista ou, no prazo máximo, de sete dias após a data agendada inicialmente.
Reavaliação
Embora a obrigatoriedade da reavaliação periódica a cada dois anos esteja prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que são definidos os procedimentos operacionais. De acordo com a portaria, a reavaliação será realizada em duas etapas:
- perícia médica, realizada pelo perito médico federal do Ministério da Previdência Social;
- avaliação social, realizada pelo assistente social do Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Preferencialmente, a perícia médica deverá preceder a avaliação social.
O resultado da reavaliação será divulgado nos canais oficiais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135. A ligação é gratuita de telefone fixo.