O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) pediu nesta segunda-feira (4) a desconsideração da personalidade jurídica da 123milhas, o que na prática abriria caminho para tentar chegar aos bens dos donos da companhia, os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, e de outros acionistas. O pedido ainda será analisado pela Justiça.
O instituto argumenta que a 123milhas não tem meios de reembolsar os clientes e pede o bloqueio imediato de “todos os ativos financeiros, bens móveis e imóveis dos referidos sócios e acionistas“.
A 123milhas está em recuperação judicial. Enquanto a empresa tenta se salvar da falência, todas as ações judiciais movidas por clientes que compraram pacotes aéreos e de hospedagem, mas não conseguiram viajar, estão suspensas.
O Instituto Brasileiro de Cidadania estima que há mais de 700 mil credores da 123milhas, a grande maioria consumidores.
“Não há impedimento legal ou incompatibilidade para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de sociedade empresária em recuperação judicial, pois a constrição não recai no patrimônio da recuperanda (123milhas), mas sim no de seus sócios, cujo patrimônio não se confunde com o da recuperanda”, diz um trecho do pedido.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Prejuízos
O cliente que teve prejuízos com a decisão da 123milhas de suspender a emissão de passagens e pacotes da linha “PROMO” poderá acionar a Justiça por perdas e danos, afirma o professor de Direito do Consumidor da USP, Roberto Pfeiffer.
“O consumidor que teve a viagem cancelada tem duas esferas de direitos. A primeira é a devolução integral e atualizada monetariamente dos valores pagos. Mas, para além disso, teriam também as chamadas perdas e danos”, explica.
Como exemplo, Pfeiffer cita pessoas que tenham comprado ingressos para um show no local de destino da viagem ou que tenham efetuado reservas em hotéis em que, eventualmente, exista multa para o cancelamento.