A empresa “123 Milhas” é uma agência de viagens online com foco em oferecer passagens aéreas com descontos e promoções para seus clientes. A empresa se destaca por buscar oportunidades de compra de passagens aéreas com preços mais baixos, muitas vezes aproveitando milhas aéreas excedentes de programas de fidelidade e outras estratégias para oferecer tarifas competitivas.
O funcionamento básico da 123 Milhas envolve a compra de passagens aéreas de programas de milhagem ou outras fontes e, em seguida, revender essas passagens para os clientes a preços reduzidos. Isso pode envolver o uso de promoções, descontos e negociações com companhias aéreas para garantir tarifas vantajosas.
Na derradeira sexta-feira, 18, no entanto, a 123 milhas publicou que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando as viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
A empresa alega que o motivo da suspensão se deu em razão de “motivos alheios a sua vontade”, outorgando a culpa pela má prestação do serviço ao mercado financeiro, razão pela qual não foi capaz de suportar a demanda que recebeu para os meses de setembro a dezembro de 2023, e deixando milhares de consumidores sem saberem o que fazer.
Na tentativa de não deixar seus clientes no prejuízo, a 123 Milhas informou que os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma. No entanto, muitos consumidores não possuem a intenção de receber a devolução em vouchers, eis que estariam sendo obrigados a adquirir nova passagem junto à empresa, a qual já se mostrou inconstante no cumprimento de suas obrigações.
Dessa maneira, como a empresa não deu alternativa, os consumidores se vêem na obrigação de adquirir nova passagem área junto a uma empresa que já possui uma má fama perante os milhões de consumidores existentes no país. A insegurança desta medida nos leva a questionar se não há nenhuma medida jurídica a ser tomada pelos consumidores, perante o Poder Judiciário, para evitar que tenham prejuízos financeiros e que a agência de viagens cumpra devidamente sua obrigação contratual.
Inicialmente, é preciso destacar que, enquanto fornecedora de viagens aéreas, a 123 milhas é caracterizada como fornecedora de produtos ou serviços, e, portanto, fazendo-a obedecer os ditames previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, a 123 Milhas assumiu o risco de, a todo custo, fornecer as viagens prometidas aos seus clientes. Não pode o consumidor sofrer os danos de um erro de cálculo da empresa. É um caso de recusa ao cumprimento da oferta, e sendo assim, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, caso queria. Vale salientar que este entendimento é reforçado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelo próprio Código Civil.
Ainda, o consumidor tem a opção de formalizar reclamações administrativas por diversos meios, em busca de uma solução amigável. São exemplos de sites que protegem o consumidor, para viabilizar uma solução administrativa: o site do governo consumidor.gov.br, o Reclame Aqui (site privado que comporta reclamações públicas contra qualquer empresa), e também por e-mail ou ligações diretamente à empresa.
A tentativa de solução amigável não é necessária, em caso de ajuizamento de eventuais demandas no Poder Judiciário, os juízes geralmente valoram a perda do tempo produtivo na tentativa de solucionar o caso administrativo como um ponto positivo ao consumidor. Daí porque, quando o consumidor efetuou reclamações administrativas, e as possui documentadas, é crucial que seja anexada aos processos ajuizados, a fim de aumentar a chance de êxito em uma demanda por danos morais, por exemplo.
Portanto, os consumidores que tiveram suas passagens aéreas que seriam realizadas entre os meses de setembro a dezembro de 2023 pela 123 Milhas possuem o direito não somente de receber os vouchers como crédito em compras dentro da própria plataforma, mas, caso não se sintam satisfeitos com esta opção, podem tentar reaver os valores em dinheiro de forma amigável, ou através do próprio Poder Judiciário, por meio de um advogado.