Nas últimas semanas tratamos das conclusões da XIV Cimeira (Cúpula) entre Brasil e Portugal.
Agora, neste período em que o país irmão ibérico pretende alterar as normas que tratam dos
imigrantes e ainda das que regulamentam a atribuição de nacionalidade, devemos fazer uma
importante e necessária reflexão acerca desses dois temas.
Hoje falarei do primeiro: Portugal anunciou um dos mais significativos pacotes de mudanças
nas regras de imigração. O Governo confirmou medidas que alteram prazos, restringem vistos
e dificultam processos como o reagrupamento familiar, impactando diretamente brasileiros
que planejam morar naquele país.
Essas mudanças ocorrem em um contexto de forte pressão política e social. As eleições de
maio passado resultaram em uma maioria parlamentar de centro-direita e consolidaram a
direita radical como segunda força política no país, com discursos contundentes contra a
imigração “sem controle”.
Esse tema é dominante no discurso político desde as três últimas eleições legislativas (2022,
2024 e 2025). Só em 2024, mais de 400 mil pedidos de residência estavam em análise e cerca
de 34 mil imigrantes (nos quais 5 mil brasileiros), foram notificados a deixar o país por não
atenderem aos critérios legais.
As novas regras seguem uma tendência observada em outros países europeus nos últimos
meses: Reino Unido, França e Itália, que também endureceram políticas migratórias e de
obtenção da cidadania.
Uma das mudanças mais impactantes é o aumento do tempo mínimo de residência legal
exigido para pedir a nacionalidade portuguesa. Agora, cidadãos estrangeiros precisarão residir
em Portugal por pelo menos dez anos para solicitar a naturalização. Para brasileiros e demais
cidadãos da CPLP (países de língua portuguesa) o prazo será de sete anos, desde que estejam
legalmente no país com título de residência.
Além do tempo, o governo reforçou outros requisitos:
- O prazo só começa a contar a partir da obtenção do título de residência, não mais da
data do pedido ou da chegada ao país; - Será preciso comprovar o domínio suficiente da língua portuguesa e, agora, também
conhecimento sobre cultura, direitos e deveres em Portugal, por meio de provas específicas; - O histórico criminal será mais rigoroso: condenações superiores a cinco anos de prisão
poderão resultar em perda da nacionalidade; - Filhos de brasileiros nascidos em Portugal só terão direito à nacionalidade se um dos
pais residir legalmente há pelo menos três anos e fizer uma declaração formal.
O processo para morar em Portugal passará a exigir planejamento detalhado, documentação robusta e, em muitos casos, oferta de emprego formal antes da chegada ao país.
Na próxima semana continuarei com este tema…
Até lá, bem hajam pela vossa atenção. Estamos juntos, a bem dessas duas nações e dos seus integrantes.
Dr. Flávio Martins
Professor Titular da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ)
Presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas – CCP
Considerações, dúvidas ou sugestões para: flaviomartinsadv@gmail.com