A busca pela igualdade material tem sido um ideal perseguido ao longo da história, refletindo o desejo de equidade e justiça na distribuição de recursos e oportunidades na sociedade. No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da igualdade está previsto logo no texto constitucional, em seu art. 5°, o qual concede, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, e, finalmente, à igualdade.
Ao explorar as origens desse princípio, apesar de ser parte minoritária na doutrina, alguns argumentam que os ensinamentos de Jesus Cristo são precursores fundamentais do conceito de igualdade material (termo que se refere à busca por igualdade efetiva de condições entre os membros de uma sociedade). Os relatos bíblicos narram Jesus como um mestre que promoveu valores de compaixão, amor ao próximo e igualdade. Seus ensinamentos enfatizavam a importância de tratar a todos com dignidade, independente de sua posição social, econômica ou origem. A parábola do bom samaritano, por exemplo, destaca a necessidade de cuidar dos necessitados sem distinção.
Do mesmo modo, é possível interpretar o versículo 39, Capítulo 22, de Mates, o qual afirma que Jesus deixou um grande mandamento de “amar ao próximo como a si mesmo”, como sendo também um grande exemplo da igualdade material.
Jesus desafiou as normas sociais de sua época, associando-se a marginalizados, pobres e doentes. Sua mensagem não apenas enfatizava a igualdade moral entre os seres humanos, mas também implicava em compartilhar e cuidar daqueles que estavam em situação de desvantagem, alinhando-se com o conceito de igualdade material. Contudo, é necessário compreender que a aplicação direta dos ensinamentos de Jesus Cristo ao princípio da igualdade material no direito é complexa. A interpretação e a evolução dos conceitos morais e legais ao longo do tempo são influenciadas por diversas correntes filosóficas, culturais e políticas. A igualdade material no direito moderno engloba a busca pela justiça distributiva, visando a minimizar as disparidades socioeconômicas. Essa noção abarca políticas públicas que procuram garantir acesso igualitário à educação, saúde, moradia, entre outros direitos fundamentais. Enquanto os ensinamentos de Jesus Cristo podem ter servido como inspiração para ideias de solidariedade e assistência aos necessitados, a estruturação dos sistemas legais contemporâneos envolve uma gama mais ampla de influências. Diversas correntes filosóficas e movimentos sociais contribuíram para a consolidação do princípio da igualdade material. Pensadores como Rousseau, Marx e Rawls, por exemplo, desenvolveram teorias que fundamentam a busca por uma distribuição mais equitativa de recursos e oportunidades na sociedade. Essas ideias, embora possam ter pontos de contato com os valores cristãos, são frutos de um contexto histórico, filosófico e jurídico diversificado.
Em suma, no ramo do direito há diversos estudiosos que são mundialmente reconhecidos por terem falado direta e explicitamente sobre o princípio da igualdade material. Contudo, até por uma questão cronológica, não é forçoso afirmar que Jesus Cristo foi um grande idealizar e difusor do ideal da Justiça Distributiva, sobretudo ao propagar um segundo grande mandamento de amar ao próximo como a si mesmo.
Afinal, a justiça distributiva é crucialmente realizada pelos agentes públicos, que possuem condições legais e financeiras de viabilizar meios de atingir à igualdade. Assim sendo, a aplicação deste princípio – trazido por Jesus Cristo – acarretará inexoravelmente um aperfeiçoamento dos ideários da igualdade entre os cidadãos.