O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviou – ao Supremo Tribunal Federal (STF) – manifestação em que defende a proposta que limita decisões monocráticas (individuais) de ministros da Corte. Ele declarou que a matéria não apresenta “qualquer inconstitucionalidade” e não interfere na autonomia do STF.
“Não se busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF), tampouco há interferência em sua autonomia como órgão de controle constitucional. Ao contrário, o objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”, afirmou Lira na manifestação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é alvo de um pedido de suspensão da tramitação na Câmara. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) acionou o Supremo com um mandado de segurança. Na prática, o congressista solicita que a Corte determine o arquivamento da proposta.
Paulinho da Força alega que as mudanças estabelecidas na PEC interferem na independência do Poder Judiciário e violam a separação dos poderes públicos. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
Segundo a manifestação assinada por Lira, a PEC garante mais “transparência” e “busca promover um aprimoramento na atuação do STF, assegurando maior celeridade e previsibilidade ao exercício de sua função jurisdicional”.
A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em 9 de outubro como parte de um pacote de medidas que restringem os poderes da Suprema Corte. A PEC ainda precisa ser analisada por uma comissão especial. A criação desse grupo cabe a Lira.
Antes, em 2023, a proposta foi aprovada pelo Senado. Se passar na Câmara sem mudanças na comissão especial e no plenário, o texto poderá ir à promulgação.
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Ministros do STF avaliam que o pacote de medidas é inconstitucional e pode ser derrubado se eventualmente chegar à Corte. Lira também sinalizou a aliados que não terá pressa para análise das propostas, mesmo ante a pressão de integrantes da oposição que defendem o avanço dos textos.
Entenda a PEC
As chamadas decisões monocráticas são aquelas proferidas por apenas um magistrado. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, a PEC prevê que magistrados não poderão, por meio de decisão individual, suspender a validade de atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara.
A proposta também fixa novos prazos para a análise de decisões de ministros. Pelo texto, durante o recesso do Judiciário, serão permitidas decisões monocráticas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável para pedidos que impliquem a suspensão de eficácia da lei.
No entanto, o Tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias corridos após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Já em casos de decisões cautelares, aquelas tomadas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após o prazo, o caso passará a ter prioridade na pauta.