BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou na quarta-feira (15) mais 100 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
As petições são do inquérito que apura a responsabilidade de incitadores dos atos golpistas. Os novos denunciados são acusados de associação criminosa e de incitar animosidade das Forças Armadas com os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Os crimes estão previstos nos artigos 286 e 288 do Código Penal, com penas máximas que, somadas, podem chegar a 3 anos e 3 meses de detenção.
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Com as novas acusações, o total de denúncias apresentadas pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR chega a 1.037. Até o momento, o órgão tem apresentado denúncias com textos similares, levando em conta três grupos de infratores: os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que avançaram sobre as barreiras policiais nas proximidades da Praça dos Três Poderes, e os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas.
Advogados e defensores públicos apontam problemas na abordagem da PGR, argumentando que ela não individualiza a narrativa das condutas de cada acusado. Em relatório sobre os atos antidemocráticos, as defensorias públicas da União e do Distrito Federal defendem, por exemplo, que a responsabilização coletiva é contrária ao ordenamento jurídico nacional.
A PGR disse que segue o previsto no Código de Processo Penal (CPP) e que, apesar da redação similar, cada denúncia é resultado de uma análise individualizada das provas relativas a cada denunciado. O órgão alega seguir o que a doutrina chama “imputação recíproca”, em que os participantes de um grupo circunstancial de pessoas respondem em conjunto.
“Nesses casos, a jurisprudência admite que as petições apresentem uma narrativa genérica da participação de cada investigado”, disse a PGR em nota nesta quinta-feira (16).
“O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse.