BRASÍLIA – Na próxima terça-feira (25), o ministro André Mendonça toma posse como integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solenidade está marcada para as 19h, no plenário do TSE, em Brasília.
O ministro André Mendonça assume uma das vagas destinadas a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi aberta em razão do término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes no TSE, no início deste mês.
Sobre o ministro Mendonça
Natural de Santos (SP), André Luiz de Almeida Mendonça tem 51 anos, é doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, com título reconhecido na Universidade de São Paulo, e professor universitário no Brasil e no exterior.
Antes de assumir uma cadeira no STF, em 16 de dezembro de 2021, por quase 22 anos, André Mendonça foi membro da Advocacia-Geral da União (AGU), instituição que chefiou por duas vezes, além de ter ocupado o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública de 2020 a 2021.
No TSE, Mendonça tomou posse como ministro substituto no dia 5 de abril de 2022. No dia 16 de maio deste ano, foi eleito pelo Plenário do STF ministro efetivo do TSE.
TSE
O órgão máximo da Justiça Eleitoral é composto de, no mínimo, sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos.
TSE
O Partido Liberal (PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil (União) exibem, nesta semana, os últimos programas partidários do ano, de acordo com o calendário de 2024. As emissoras de rádio e televisão transmitem, em rede nacional e gratuita, as propagandas das legendas na terça-feira (25), na quinta-feira (27) e no sábado (29), entre as 19h30 e as 22h30.
Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Na última semana do ano em que as propagandas partidárias serão veiculadas, o PL terá oito minutos e meio de programas, que serão assim divididos: três minutos tanto na terça-feira quanto na quinta-feira e dois minutos e meio no sábado. O PT contará com cinco minutos de propaganda: um minuto e meio tanto na terça-feira quanto na quinta-feira e dois minutos no sábado. Por fim, o União Brasil terá um minuto e meio de programas exibidos: meio minuto em cada dia.
No primeiro semestre de 2024, o PL, o PT e o União Brasil dispuseram de 20 minutos de propaganda cada um, totalizando 40 inserções por legenda.
Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
Conforme a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Confira a página da propaganda partidária.
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