O pagamento do 13º salário, remuneração extra paga ao trabalhador no fim de cada ano, deve ser depositado até 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um sábado, o repasse do benefício deve sair nesta sexta-feira (29/11).
O depósito da gratificação natalina pode injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira — cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) —, conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O Dieese estima que em torno de 92,2 milhões de brasileiros serão beneficiados com o 13º salário neste ano. O valor repassado será, em média, de R$ 3.096,78. No ano passado, 87,7 milhões foram agraciados com a bonificação.
Quem tem direito e quando é pago?
Todas as pessoas com carteira assinada (veja no fim da reportagem), ou seja, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. A partir de 15 dias de serviço prestado, elas passam a ter direito de receber o benefício.
A gratificação natalina pode ser paga de duas formas: em uma única parcela ou em duas vezes. A parcela única deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto o valor parcelado é feito da seguinte forma:
- 1ª parcela – 50% do valor sem descontos devem ser pagos até 30 de novembro;
- 2ª parcela – 50% restantes, com dedução do imposto de renda e INSS, devem ser depositados até 20 de dezembro.
#Atenção: a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é cobrada nas duas parcelas.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
Uma das maiores dúvidas dos empregados é como calcular a gratificação. O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A pessoa recebe 1/12 da remuneração integral (ou seja, o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos) por mês trabalhado.
“Entendi. Mas, quanto recebo?”. O cálculo do 13º salário é relativamente simples, só é necessário dividir a remuneração integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram nessa conta: horas extras, adicionais (noturnos, de insalubridade e periculosidade) e comissões.
Confira alguns exemplos de cálculos da primeira parcela da gratificação de fim de ano feitos por Mariza Machado, especialista em direito trabalhista e previdenciário da IOB:
Por mês
- Salário mensal de R$ 3.840
- R$ 3.840,00 ÷ 2 = R$ 1.920
Por hora
- Salário-hora de R$ 30 (faz jus à metade de 220h mensais):
- R$ 30 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300
Por dia
- Salário-dia de R$ 300 (recebe metade de 30 diárias):
- R$ 300 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500
Quem tem direito ao 13º salário?
Confira quem pode receber o 13º salário:
- Pessoas com carteira assinada;
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos (veja o calendário de pagamento abaixo);
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem não tem direito:
- Empregado demitido por justa causa;
- Trabalhadores temporários;
- Autônomos;
- Estagiários, uma vez que a legislação não obriga o pagamento.