O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decisão da CPI do Crime Organizado que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada a Dias Toffoli, por considerar que a medida não tinha relação com o foco da investigação.
O magistrado afirma que houve desvio de finalidade na aprovação do requerimento pela comissão porque o objeto inicial de investigação não teria relação com a empresa de sociedade de seu colega de STF.
Segundo Gilmar Mendes, a decisão da CPI apresenta “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”.
“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, afirma.
Gilmar Mendes diz que a comissão “sequer apontou qualquer tipo de conexão entre as medidas postuladas e o objeto real e efetivamente delimitado quando de sua instauração”.
O ministro mandou os órgãos competentes cessarem imediatamente o acesso aos dados sigilosos e diz que, caso já tenham sido levantados, devem ser “destruídos”.
A decisão é a segunda vitória jurídica de Toffoli no próprio tribunal. Primeiro, o ministro André Mendonça havia dispensado os irmãos do ministro de atenderem à convocação para comparecimento na CPI.
Agora, a medida de Gilmar derruba a segunda frente de desgaste de Dias Toffoli aprovada pela comissão.

