A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou, nesta terça-feira (7), a caducidade da concessão da Enel São Paulo, após falhas recorrentes na prestação do serviço de distribuição de energia.
Todos os diretores seguiram o voto do diretor Gentil Nogueira.
O diretor Gentil Nogueira, primeiro a votar na sessão desta terça, afirmou em voto que há elementos suficientes para a abertura de processo de caducidade.
No documento, o diretor destaca o histórico de problemas operacionais da concessionária, incluindo interrupções prolongadas no fornecimento, elevado tempo de atendimento emergencial e falhas no planejamento para eventos climáticos extremos.
O voto também menciona o apagão de dezembro de 2025, que afetou cerca de 4,2 milhões de consumidores, como um dos episódios considerados na avaliação.
Gentil Nogueira também aponta que a distribuidora já foi penalizada em mais de R$ 320 milhões desde que assumiu a concessão e que, mesmo após planos de melhoria e ações de fiscalização, persistem problemas estruturais na prestação do serviço. Segundo o diretor, esse histórico indica que as medidas adotadas até agora não foram suficientes para garantir a regularização definitiva das falhas.
No voto, o diretor afirma ainda que eventos climáticos severos não afastam a responsabilidade da concessionária, uma vez que cabe à empresa garantir capacidade operacional adequada para restabelecer o fornecimento de energia em prazo razoável, mesmo em situações adversas.
Apesar da recomendação, foi instaurado um processo de caducidade, com prazo de 30 dias para que a Enel apresente sua defesa e novos argumentos.
Após essa etapa, o processo retorna à relatora, a diretora Agnes Maria da Costa, que deverá reavaliar o caso. Se a recomendação for mantida, o processo será então encaminhado ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela decisão final sobre a eventual perda da concessão da Enel São Paulo.
“Instauramos um processo de caducidade, e para instaurar o de caducidade precisamos que tenha sido aprovada a recomendação de caducidade”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.
A recomendação de caducidade é uma das medidas mais duras previstas no contrato de concessão do setor elétrico e ocorre quando a agência reguladora entende que houve falhas graves e persistentes na prestação do serviço.
Nesse caso, a Aneel não retira diretamente a concessionária, mas encaminha a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, responsável por decidir sobre a eventual perda da concessão da Enel São Paulo.
Se a recomendação for acolhida pelo Ministério, o governo federal pode decretar a caducidade e definir a transição da operação, que pode incluir intervenção temporária, designação de um operador provisório ou preparação de uma nova licitação.
O processo foi instaurado após uma série de apagões e problemas no fornecimento de energia que afetaram milhões de consumidores, especialmente nos últimos anos. Os episódios geraram forte pressão de autoridades, consumidores e também do governo federal por melhorias no serviço.
Em nota, a Enel afirmou que Aneel não recomendou a caducidade da concessão da companhia. Veja a nota na íntegra:
“A Enel São Paulo esclarece que, com a decisão de hoje, a Aneel não recomendou a caducidade da concessão da companhia. A Aneel instaurou um procedimento para avaliar o tema. Quando concluídas todas as etapas de avaliação da agência, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do Poder Concedente.
A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador. A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil.
A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no País precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial”.

